quarta-feira, 14 de março de 2012

CIDADÃO: ser ou não ser, eis a questão...


Para que os cidadãos exerçam, de forma plena, seus direitos e deveres, antes, devem entender o que seja “cidadania”. Se é que existe um exato significado da expressão.

 Em Direito Constitucional, diz-se da “qualidade de cidadão, do estado de gozo pleno dos direitos civis e políticos outorgados ou assegurados pela Constituição de um Estado” (NEVES, 1987). Se adquirida, como pela naturalização, diz-se legal; se, decorrente do nascimento, diz-se natural ou de origem. Ressalte-se, a Constituição brasileira tem como um dos fundamentos a cidadania (CF, art. 1º, II).

 Dessa forma, a cidadania é exercida pelo cidadão, ou seja, pelo indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado ou no desempenho de seus deveres para com este. Todavia, o conceito vai mais além.

 O cidadão é aquele que tem consciência de seus direitos e deveres e participa ativamente de todas as questões da sociedade, inclusive da política. Ele é sujeito de direitos e deveres, porque capacitado a participar. Ao menos deveria ser assim. A idéia de cidadania ativa engloba o indivíduo que toma parte, participa, atua, cobra, exige, propõe, pressiona, ou seja, tem participação ativa, sempre. Não é suficiente ter reconhecimento formal dos direitos e deveres, é essencial a prática da cidadania.

 Depara-se com o exercício da Democracia, pois os dois institutos se coadunam, uma vez que ambos acontecem na participação dos cidadãos. Convém lembrar, uma autêntica Democracia só é possível se baseada em uma reta concepção da pessoa humana. A cidadania deve ser pensada, portanto, como condição fundamental para a existência de uma sociedade democrática, já que o cidadão, também, tem o direito de participar da vida política do país, votando e sendo votado.

 Votar, como falado, é um ato de cidadania. É um direito assegurado pela Constituição Federal a todos que vivem em um regime democrático (CF, arts. 14 a 16). Não só: é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. O voto é, portanto, um direito e ao mesmo tempo uma obrigação, cabendo ao cidadão a escolha dos dirigentes .

 Ademais, a cidadania exige condições materiais, políticas e culturais para a sua realização, sob pena de marginalizar o indivíduo. Quem garante tais condições? Ora, vai depender de uma sociedade capaz de assegurar a qualquer um e a todos a possibilidade de se auto-realizarem, em termos de acesso aos bens econômicos e sócio-culturais disponíveis.

 Infelizmente, ainda vivemos numa sociedade carente de justiça social. Por isso, não basta escolher os representantes. É preciso fiscalizar e isso dá trabalho, comprometimento.

 Enquanto alguns estão comodamente esperando as coisas acontecerem, na idéia de “deixa estar para ver como é que fica...”, acabam consentindo a corrupção política como se fosse um fato natural. Parecem estar anestesiados, parecem ter perdido a capacidade de decidir segundo o bem comum.

 Por outro lado, há aqueles que não se conformam com a falta de ética, a impunidade, os desvios de verbas, as injustiças sociais, as deficiências do sistema escolar, a desqualificação social e profissional do educador, os baixos salários, a violência, a pobreza, o desemprego, a fome, a assistência médico-hospitalar precária, a falta de solidariedade, de respeito, de liberdade, de paz e de amor próprio.

 Antes de tudo, há o primeiro direito a ser enunciado – o direito à vida, desde o momento da sua concepção até ao seu fim natural. Ele condiciona o exercício de qualquer outro direito e comporta, em particular, a ilicitude de toda forma de aborto procurado e de eutanásia.

 Enfim, a escolha é pessoal, mas “lembrem-se portanto todos os cidadãos ao mesmo tempo do direito e do dever de usar livremente seu voto para promover o bem comum” (GS, 75a).

 Brasília/DF 14.03.2012

Maria Auxiliadôra
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BIBLIOGRAFIA

NEVES, Iêdo Batista. Vocabulário Prático de Tecnologia Jurídica e de Brocardos Latinos. Rio de Janeiro: APM EDITORA, 1987.

O CONCEITO DE CIDADANIA. Disponível em: <http://pt.shvoong.com/law-and-politics/politics/1957924-conceito-cidadania/#ixzz1oxhMVNvv>. Acesso em: 13 mar. 2012.

Cidadania e Educação - InfoEscola. Disponível em: <http://www.infoescola.com/sociologia/cidadania-e-educacao/>. Acesso em 13 mar. 2012.

DHnet - Direitos Humanos na Internet. Cidadania: Um conceito. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/genero/cartilhagenero/conceito.html>. Acesso em: 13 mar. 2012.

COMPÊNDIO DO VATICANO II. Constituição Dogmática Gaudium et Spes (GS). 29. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2000.