Para
que os cidadãos exerçam, de forma plena, seus direitos e deveres, antes, devem
entender o que seja “cidadania”. Se é que existe um exato significado da
expressão.
Em
Direito Constitucional, diz-se da “qualidade de cidadão, do estado de gozo
pleno dos direitos civis e políticos outorgados ou assegurados pela
Constituição de um Estado” (NEVES, 1987). Se adquirida, como pela
naturalização, diz-se legal; se, decorrente do nascimento, diz-se natural ou de
origem. Ressalte-se, a Constituição brasileira tem como um dos fundamentos a
cidadania (CF, art. 1º, II).
Dessa forma, a cidadania é exercida pelo
cidadão, ou seja, pelo indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um
Estado ou no desempenho de seus deveres para com este. Todavia, o conceito vai mais além.
O cidadão é aquele que tem consciência de
seus direitos e deveres e participa ativamente de todas as questões da
sociedade, inclusive da política. Ele é sujeito de direitos e deveres, porque
capacitado a participar. Ao menos deveria ser assim. A idéia de cidadania ativa
engloba o indivíduo que toma parte, participa, atua, cobra, exige, propõe,
pressiona, ou seja, tem participação ativa, sempre. Não é suficiente ter
reconhecimento formal dos direitos e deveres, é essencial a prática da
cidadania.
Depara-se com o exercício da Democracia,
pois os dois institutos se coadunam, uma vez que ambos acontecem na
participação dos cidadãos. Convém lembrar, uma autêntica Democracia só é
possível se baseada em uma reta concepção da pessoa humana. A cidadania deve ser pensada, portanto,
como condição fundamental para a existência de uma sociedade democrática, já
que o cidadão, também, tem o direito de participar da vida política do país,
votando e sendo votado.
Votar, como falado, é um ato de cidadania.
É um direito assegurado pela Constituição Federal a todos que vivem em um
regime democrático (CF, arts. 14 a 16). Não só: é obrigatório para os
maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. O voto é, portanto,
um direito e ao mesmo tempo uma obrigação, cabendo ao cidadão a escolha dos
dirigentes .
Ademais, a cidadania exige condições
materiais, políticas e culturais para a sua realização, sob pena de
marginalizar o indivíduo. Quem garante tais condições? Ora, vai depender de uma
sociedade capaz de assegurar a qualquer um e a todos a possibilidade de se
auto-realizarem, em termos de acesso aos bens econômicos e sócio-culturais disponíveis.
Infelizmente, ainda vivemos numa sociedade
carente de justiça social. Por isso, não basta escolher os representantes. É
preciso fiscalizar e isso dá trabalho, comprometimento.
Enquanto alguns estão comodamente
esperando as coisas acontecerem, na idéia de “deixa estar para ver como é
que fica...”, acabam consentindo a
corrupção política como se fosse um fato natural. Parecem estar anestesiados,
parecem ter perdido a capacidade de decidir segundo o bem comum.
Por outro lado, há aqueles que não se conformam
com a falta de ética, a impunidade, os desvios de verbas, as injustiças
sociais, as deficiências do sistema escolar, a desqualificação social e
profissional do educador, os baixos salários, a violência, a pobreza, o
desemprego, a fome, a assistência médico-hospitalar precária, a falta de
solidariedade, de respeito, de liberdade, de paz e de amor próprio.
Antes de tudo, há o primeiro direito a ser
enunciado – o direito à vida, desde o momento da sua concepção até ao seu fim
natural. Ele condiciona o exercício de qualquer outro direito e comporta, em
particular, a ilicitude de toda forma de aborto procurado e de eutanásia.
Enfim, a escolha é pessoal, mas
“lembrem-se portanto todos os cidadãos ao mesmo tempo do direito e do dever de
usar livremente seu voto para promover o bem comum” (GS, 75a).
Brasília/DF 14.03.2012
Maria Auxiliadôra
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BIBLIOGRAFIA
COMPÊNDIO DO VATICANO II. Constituição Dogmática Gaudium et Spes (GS). 29. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2000.