sábado, 26 de novembro de 2011

LEI MARIA DA PENHA


Em vigor há 5 anos, a Lei nº 11.340, de 07.08.2006, conhecida como “LEI MARIA DA PENHA”, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A lei foi criada em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, uma biofarmacêutica que lutou durante 20 anos para ver seu agressor, o próprio marido, condenado. Ele tentou matá-la duas vezes, sendo que na primeira deu-lhe um tiro que a deixou paraplégica e, na segunda, tentou eletrocutá-la. Apesar de condenado a 8 anos de prisão, Marco Antônio Heredia Viveiros, professor universitário e economista, nunca havia sido preso, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Após conseguir anular o primeiro julgamento, foi condenado a 10 anos de prisão, porém conseguiu recorrer em liberdade. Finalmente, em 2002, foi condenado a 19 anos, contudo cumpriu apenas 2 anos de prisão. Seguramente, pode-se afirmar que essa brasileira é um símbolo da luta contra a violência doméstica no Brasil.

A violência contra a mulher é praticada no espaço doméstico e familiar, sem estar, necessariamente, ligada a classe social, basta abrir os jornais para ver a quantidade de mulheres mortas ou espancadas por maridos ou ex-maridos, muitos até bem sucedidos socialmente, e que nem fazem uso de álcool e de outras drogas.

Ademais, independente de ser branca ou negra, rica ou pobre, heterossexual ou homossexual, jovem ou idosa, qualquer mulher pode ser vítima de violência doméstica. O problema não está na mulher que apanha, mas na pessoa que bate e no ambiente gerador da agressão.

Felizmente, esse cenário tem mudado, todavia, foi preciso uma lei para assegurar o combate à violência de gênero. Violência de gênero porque exercida de um sexo sobre o sexo oposto, em geral contra a mulher, pois se relaciona à condição de subordinação na sociedade. Porém, pode incluir as agressões físicas e psíquicas de uma mulher sobre um homem. Normalmente, a idéia não contempla os comportamentos violentos entre pessoas do mesmo sexo.

Cabe esclarecer que o uso da violência – seja física, psicológica, moral ou sexual – por parte do homem, sempre foi uma forma de submissão das mulheres, agravando-se por aquela praticada no âmbito familiar, já que o lar, lugar seguro e acolhedor, passa a ser um ambiente de perigo contínuo.

De tamanha importância, essa lei inovadora possibilita, inclusive, a concessão de alimentos provisórios ou provisionais em favor da mulher, além de aumento da pena do crime de lesão corporal praticado com violência doméstica.

Ademais, a lei proíbe as penas pecuniárias, como pagamento de multas ou cestas básicas e se a violência doméstica for cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada de 1/3.

Há a possibilidade de aumento da pena de lesão corporal, no caso de ser praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda. prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.

Sem dúvida, os efeitos da violência são devastadores para a auto-estima, pois além das marcas físicas, costumam causar sérios danos emocionais, por vezes irreversíveis. É preciso que as pessoas se conscientizem da necessidade de denunciar e realmente denunciem, para por um ponto final nessa história.

Brasília/DF, 26 de novembro de 2011.
Maria Auxiliadôra Martins Melo

Um comentário:

  1. Gosto muito de seu pensar e expressão. Tenho amigas, em especial, que comungam em muito - em suas áreas de ciência - do mesmo pensar. Que bom é a lucidez e esclarecimento balizado.

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