Que a Educação é um direito assegurado pela
Constituição Federal, isto todos sabem. Aliás, a Educação é um direito de todos
e dever do Estado e da família e será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade.
No entanto, recentemente foi publicada a Lei nº
12.796, de 04.04.2013, a qual obriga que crianças de 4 anos sejam matriculadas
na pré-escola e não mais aos 6, ou seja, o ensino passa a ser obrigatório dos 4
aos 17 anos, a partir de 2016.
4 anos: será que não é muito cedo? Para a criança,
que benefício essa antecipação proporciona? E para a família? E para o Estado?
Conforme o movimento Todos pela Educação (http://www.todospelaeducacao.org.br/),
foram definidas 5 Metas específicas para que o Brasil possa alcançar a Educação,
as quais devem ser alcançadas até 7 de setembro de 2022, que são:
Meta 1 – Toda
criança e jovem de 4 a 17 anos na escola
Meta 2 – Toda
criança plenamente alfabetizada até os 8 anos
Meta 3 – Todo
aluno com aprendizado adequando à sua série
Meta 4 – Todo
jovem de 19 anos com o Ensino Médio concluído
Meta 5 –
Investimento em Educação ampliado e bem gerido
A propósito da Meta 1, especificamente, a explicação
fundamenta-se no atendimento a um direito básico: o acesso à Educação.
Mas, por que a exigência aos 4 anos? Com todo o
respeito, há uma explicação, mas não uma justificativa da necessidade de ser
aos 4 anos. Com essa idade, certamente, o que uma criança mais gosta de fazer é
brincar, pois a brincadeira faz parte da infância. Estudar também é bom, porém
não é o mais importante nessa idade. A criança tem direito a um saudável
desenvolvimento físico, mental, moral e espiritual e isto inclui educação, diversão,
lazer, cultura, prática de esportes... Ademais, a escola é lugar para estudar,
para aprender, para se socializar... não é parque de diversão.
Obrigar os pais a matricular o filho de 4 anos pode
representar o encurtamento da infância, além de permitir mais uma intervenção
do Estado no poder familiar, na obrigação que diz respeito, primordialmente, à
família, já que esta é a primeira instituição social formadora da criança.
Em que pesem todos os benefícios, matricular o
filho de 4 anos deve ser uma opção, uma escolha, e não obrigação.
Brasília/DF 17/04/2013
Maria Auxiliadôra
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